Lutas Urbanas pelo Direito à Cidade e Bens Urbanos: Europa-América Latina
As abordagens disponíveis sobre o comum urbano apenas localizam o comum na cidade, sem, entretanto, discutirem o que há de especificamente urbano no comum. Além disso, não articulam a dimensão dos recursos comuns existentes na cidade com a ideia da própria cidade como comum, como formulado pelos movimentos que lutam pelo direito à cidade. Para fazer frente aos desafios teóricos de se conceber o comum em sua dimensão urbana, ensaio aqui uma elaboração ancorada no pensamento de Henri Lefebvre. Argumento que o comum urbano é produzido no âmbito da vida cotidiana através de práticas de fazer-comum baseados no uso, apropriação e autogestão da cidade como obra coletiva. Dessa forma, o urbano, caracterizado pelo seu caráter de centralidade, mediação e diferença, e acrescido da promessa emancipatória da cidade, passa a ser entendido como espaço contraditório de cercamento e produção do comum. De modo mais amplo, concluo que a própria produção do espaço, tornada central no mundo contemporâneo à reprodução das relações sociais capitalistas, implica cada vez mais a disputa pela apropriação do próprio espaço (urbano) como comum, e as lutas pelo direito à cidade como lutas pela cidade como comum.
How to reference the publication:
TONUCCI, João Bosco Moura. Do direito à cidade ao comum urbano: contribuições para uma abordagem lefebvriana. Revista Direito e Práxis, v. 11, p. 370-404, 2020.